Ciclo de Inspeção e Manutenção de Pontes Rolantes e Pórticos

A norma GB/T 31052.5-2014 — «Equipamentos de elevação — Procedimentos de inspeção e manutenção — Parte 5: Pontes rolantes e pórticos» é o documento normativo de referência para a inspeção e manutenção rotineiras de pontes rolantes e pórticos. A norma especifica um sistema de inspeção em três níveis — inspeção diária (por turno), inspeção periódica (mensal/trimestral) e exame minucioso (anual) — bem como os itens, métodos e critérios de avaliação aplicáveis a cada nível. Este artigo detalha o conteúdo e os requisitos operacionais dos três níveis de inspeção.

A norma GB/T 31052 — «Equipamentos de elevação — Procedimentos de inspeção e manutenção» é uma norma em várias partes, cada uma correspondendo a um tipo diferente de equipamento de elevação. A Parte 5, GB/T 31052.5-2014, incide especificamente sobre pontes rolantes e pórticos, constituindo a base técnica para o pessoal de gestão de equipamentos e de manutenção na execução de inspeções diárias e trabalhos de manutenção. A Kelude Indústrias Pesadas fornece, na entrega dos seus equipamentos, um Manual de Manutenção elaborado em conformidade com esta norma.

Sistema de inspeção em três níveis para pontes rolantes e pórticos segundo a norma GB/T 31052.5-2014


Inspeção diária por turno de trabalho

A inspeção diária é executada pelo operador do guindaste, antes do início de cada turno (diário). Os resultados são registados no registro de operação do equipamento.

Item de inspeção: ① Freio — verificar a presença de óleo ou sujidade na superfície da roda de freio, a uniformidade da folga entre a sapata de freio e a roda de freio (folga normal: 0,7~1,0 mm) e a existência de deformação por fadiga na Mola de freio; ② Cabo de Aço — verificar a regularidade do enrolamento no Tambor, bem como a existência de ruptura de fio, esmagamento ou torção; ③ Fim de Curso — confirmar a fiabilidade de funcionamento do limitador de altura de elevação e do limitador de curso da ponte rolante; ④ Mecanismo de translação — verificar a ocorrência de ruídos ou vibrações anormais durante o arranque e o funcionamento; ⑤ Roda de translação e Trilho — verificar a existência de marcas evidentes de roçamento da roda contra o trilho.


Inspeção periódica mensal e trimestral

A inspeção periódica é executada pelo pessoal de manutenção do equipamento, sendo a sua periodicidade determinada pela Classe de Funcionamento do equipamento. Para as classes A3~A5, a inspeção é trimestral; para as classes A6~A8, a inspeção é mensal.

Itens mensais: Inspeção visual da Superfície de Rolamento e do Flange da roda (trincas, descamação, marcas de indentação), verificação do estado da Graxa no rolamento da roda, e verificação da rotação livre do Moitão e da integridade da Trava de gancho.

Itens trimestrais: Colheita de amostra e análise do Óleo Lubrificante do Redutor (teor de humidade, viscosidade, ferrografia), detecção do desvio de alinhamento de eixos do Acoplamento (um desvio superior a 0,5 mm requer ajuste), medição da vibração do rolamento do motor (um valor eficaz de velocidade superior a 7,1 mm/s implica a programação de substituição), e Ensaio de Isolação do equipamento elétrico (circuito principal ≥ 1 MΩ, circuito de controle ≥ 0,5 MΩ).


Exame minucioso anual do equipamento

O exame minucioso é executado por um engenheiro de equipamentos ou por uma entidade de inspeção técnica especializada, com uma frequência mínima anual. Este exame deve resultar num relatório de inspeção, que é arquivado na documentação técnica do equipamento.

Item de inspeção: ① Medição da contraflecha da Viga Principal — a contraflecha em vazio deve situar-se entre 0,7S/1000 e 1,4S/1000; um desvio fora deste intervalo requer uma avaliação da segurança estrutural; ② Detecção de falhas nos Cordão de Solda da estrutura metálica — deve ser realizado um ensaio ultrassónico por amostragem em, pelo menos, 20% dos cordões de solda sujeitos a esforços principais; ③ Reavaliação da inclinação das rodas — a inclinação horizontal e a inclinação vertical devem estar em conformidade com a norma GB/T 10183-2018; ④ Verificação da retilineidade do trilho — o desvio de retilineidade não deve exceder 2 mm/2 m; ⑤ Ensaio de carga — deve ser realizado um Ensaio de Carga Estática de 1,25 vezes e um Ensaio de Carga Dinâmica de 1,1 vezes a cada 2 anos.


Perguntas frequentes sobre inspeção

P: A inspeção diária e a inspeção periódica podem ser realizadas em conjunto?

R: Não. A inspeção diária é executada pelo operador e tem como foco a operação segura do equipamento; a inspeção periódica é executada pelo pessoal de manutenção e requer ferramentas especializadas e experiência. As duas inspeções têm naturezas e requisitos de qualificação do pessoal distintos, não podendo ser substituídas uma pela outra. No entanto, em postos de trabalho com baixa frequência de utilização, é possível que o pessoal de manutenção execute ambas as inspeções em simultâneo.

P: O que fazer se for detetada uma anomalia durante a inspeção e não houver Peça de reposição disponível?

R: Deve ser realizada uma classificação de risco: ① Anomalias que comprometem a segurança (falha do Freio, ruptura de fio do Cabo de Aço acima do limite, mau funcionamento do Fim de Curso) — paragem imediata e colocação da placa «Proibido usar»; ② Anomalias que afetam o desempenho mas não são urgentes (desgaste de rodas próximo do limiar, fugas de óleo no Redutor) — pode ser autorizada a reclassificação do equipamento com reparação num prazo de 15 dias; ③ Anomalias ligeiras com tendência de agravamento — devem ser incluídas no plano de manutenção do mês seguinte e sujeitas a monitorização reforçada.

P: Durante quanto tempo devem ser conservados os registos de inspeção e manutenção?

R: De acordo com o regulamento TSG 51-2023, os registos de inspeção diária devem ser conservados por, pelo menos, 1 ano; os registos de inspeção periódica por, pelo menos, 3 anos; e o relatório de exame minucioso deve ser mantido na documentação técnica do equipamento até ao sucateamento do mesmo. A Kelude Indústrias Pesadas recomenda a implementação de um sistema digitalizado de arquivo de inspeções, com um período de retenção de registos não inferior à vida útil do equipamento (30 anos).

P: A inspeção e manutenção de guindastes pode ser terceirizada?

R: Sim. A inspeção diária pode ser realizada pelo próprio operador do equipamento, mas a inspeção periódica e o exame minucioso podem ser delegados a empresas terceirizadas de manutenção devidamente habilitadas. Ao selecionar um prestador de serviços, é necessário confirmar que este possui licença de manutenção de equipamentos especiais e que os técnicos detêm o certificado de operador de equipamento especial correspondente. A Kelude oferece contratos anuais de manutenção, que incluem manutenção trimestral e exame minucioso anual.

Tabela comparativa do sistema de inspeção em três níveis

inspeção Nível Período executor Item Principal Registrorequisitos período de retenção
Inspeção DiáriaPor TurnoOperadorFreio/Cabo de Aço/Fim de Cursoregistro de operação1Ano
MensalinspeçãoMensalmenteTécnico de ManutençãoRoda de translação/Rolamento/Gancho/Lubrificaçãoinspeção Tabela3Ano
TrimestreinspeçãoTrimestralmenteTécnico de ManutençãoRedutorÓleo/Acoplamento/isolamento/vibraçãorelatório de inspeção3Ano
exame minuciosoAnualmenteEngenheirocontraflecha/Detecção de falhas/Trilho/Ensaio de cargaRelatório CompletoEquipamentosucateamento
Inspeção Diária
Antes do início de cada turno: freio, cabo de aço, fim de curso
Inspeção Mensal
Superfície de rolamento da roda de translação, gancho, lubrificação dos rolamentos
Inspeção Trimestral
Óleo do redutor, vibração, ensaio de resistência de isolamento
Exame Minucioso Anual
Contraflecha, detecção de falhas, trilho, ensaio de carga
Classificação de Anomalias
Risco de segurança: paragem imediata
Retenção de Registos
Diária: 1 ano; periódica: 3 anos; exame minucioso: até ao sucateamento

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