EN 15011:2020 Ponte Rolante e Pórtico: Interpretação da Norma

A norma EN 15011:2020 — Pontes rolantes e pórticos — define a contra-flecha da viga principal (S/1000), a bitola do carro de +/-2mm, a bitola da ponte de +/-5mm, carga estática de 1,25x, carga dinâmica de 1,1x e os dispositivos de segurança.


Requisitos Técnicos da Norma EN 15011

A EN 15011 é aplicável ao projeto, fabricação e inspeção de pontes rolantes e guindastes de pórtico. O projeto segue a EN 13001 — Norma de Segurança de Guindastes, as instalações elétricas estão em conformidade com a IEC 60204-32 e os mecanismos seguem as normas ISO aplicáveis. A contra-flecha da viga principal de S/1000 está alinhada com a ISO 12488. A bitola do carro admite tolerância de +/-2mm, com desnível máximo de 0,5mm nas juntas dos trilhos. Para a ponte, a tolerância da bitola é de +/-5mm, com diferença de nível entre trilhos também de +/-5mm. As juntas dos trilhos devem prever folga de 1 a 2mm para compensação térmica. Os dispositivos de segurança incluem proteção contra sobrecarga (paragem a 105%), limitação de momento (paragem a 100%), fins de curso de elevação com paragem a 0,5m/0,3m e limitação de deslocamento com paragem a 1m. A inspeção abrange ensaios de carga estática a 1,25x e carga dinâmica a 1,1x. A Kelude Indústrias Pesadas fabrica pontes rolantes e pórticos de exportação projetados de acordo com a EN 15011, equipados com dispositivos de segurança e certificados CE.


Figura


Parâmetros de Conformidade e Segurança

A tolerância do trilho e os dispositivos de segurança são os requisitos principais da EN 15011. A Kelude Indústrias Pesadas projeta e inspeciona rigorosamente as suas pontes rolantes e pórticos de exportação de acordo com a norma.

Âmbito
Ponte + Pórtico
Contra-flecha
S/1000
Bitola
+/-2mm
Carga estática
1,25x
Carga dinâmica
1,1x
Segurança
Sobrecarga + Fim de curso
Parâmetro Requisito
contraflecha S/1000
bitola do carro +/-2mm
vão do pórtico +/-5mm
carga estática 1.25Vezes
carga dinâmica 1.1Vezes

dispositivo de segurança Valor de atuação
Limitador de Sobrecarga 105%Parada
limitador de momento de carga 100%Parada
Limitador de altura 0.5malerta precoce/0.3mParada
Fim de Curso de Translação Antes do fim de curso1mParada

A norma EN 15011:2020 impõe requisitos obrigatórios para os dispositivos de segurança em pontes rolantes e pórticos. O limitador de sobrecarga deve interromper automaticamente a alimentação elétrica do mecanismo de elevação quando a carga içada exceder 105% da carga nominal, permitindo, no entanto, a operação de descida para que o operador possa manobrar a carga após o alerta. O limitador de momento de carga deve interromper a elevação e o aumento do raio de ação quando o momento de carga atingir 100% no braço nominal. O limitador de altura deve emitir um alerta precoce a 0,5 m do ponto máximo de elevação do gancho e interromper automaticamente a subida a 0,3 m, garantindo uma distância de frenagem segura. Os fins de curso de translação da ponte e do carro devem interromper automaticamente o movimento a 1 m dos extremos do trilho, evitando a saída dos carros dos trilhos. Os valores de ajuste de todos os dispositivos de segurança devem ser calibrados regularmente, pelo menos uma vez por ano. As pontes rolantes e pórticos da Kelude Indústrias Pesadas exportados para a Europa são equipados de série com todos os dispositivos de segurança, cumprindo os requisitos da Certificação CE.

A norma EN 15011:2020 estabelece que os dispositivos de segurança são de caráter obrigatório e fazem parte da configuração básica do guindaste, não podendo ser omitidos ou simplificados por qualquer motivo. O limitador de sobrecarga e o limitador de momento de carga são dispositivos de segurança ativos que previnem diretamente acidentes por sobrecarga. O limitador de altura e o fim de curso de deslocamento são dispositivos de segurança passivos que evitam acidentes por ultrapassagem dos limites devido a erros de operação. Os valores de ajuste de todos os dispositivos de segurança devem ser calibrados pelo menos uma vez por semestre, e os registos de calibração devem ser armazenados em arquivo.

Perguntas frequentes

P: Quais são os requisitos da EN 15011:2020 para a contra-flecha da viga principal e a precisão do trilho?

R: A contra-flecha é igual ao vão dividido por 1000 (por exemplo, para um vão de 20 m, a contra-flecha é de 20 mm). A flecha sob carga nominal é ≤ L/400 a L/500 (com redução da contra-flecha). A contra-flecha deve ser medida anualmente; a flecha anual não deve exceder S/3000. A bitola do carro deve ser de ±2 mm e o desnível das juntas ≤ 0,5 mm. A bitola do pórtico deve ser de ±5 mm, com diferença de cota de ±5 mm e desnível de 3 mm entre pontos adjacentes. A folga de junta do trilho deve ser de 1 a 2 mm.

P: Qual é a diferença entre a EN 15011 e as normas ISO quanto aos valores de ajuste dos dispositivos de segurança?

R: A EN 15011 e a ISO 12480 apresentam requisitos idênticos. Sobrecarga de 105% interrompe a elevação (permitindo a descida). Momento de carga de 100% interrompe a elevação e o aumento do raio de ação. O limite de altura é de 0,5 m para alerta e 0,3 m para parada. A parada deve ocorrer a 1 m antes do fim do curso. Os requisitos das duas normas são totalmente coincidentes.

P: Quais são os requisitos para os ensaios de carga estática e dinâmica em pontes rolantes e pórticos?

R: O ensaio de carga estática aplica 1,25 vezes a carga nominal no centro do vão, mantendo por 10 minutos; a flecha deve ser ≤ L/400 a L/500 e a deformação residual ≤ 20%. O ensaio de carga dinâmica aplica 1,1 vezes a carga nominal, com pelo menos 3 ciclos de elevação, translação da ponte e do carro, verificando a distância de frenagem e a atuação dos dispositivos de segurança. O equipamento só pode sair da fábrica se todos os ensaios forem aprovados.

P: Qual é a configuração padrão EN das pontes rolantes e pórticos da Kelude exportados para a Europa?

R: As pontes rolantes e pórticos da Kelude Indústrias Pesadas exportados para a Europa são projetados de acordo com a EN 15011 e a série EN 13001. Os dispositivos de segurança incluem: limitação de sobrecarga a 105%, limitação de torque a 100%, limite de altura a 0,5 m/0,3 m, fim de curso a 1 m, amortecedores e batentes. Os ensaios de fábrica incluem carga estática de 1,25 vezes e carga dinâmica de 1,1 vezes. Certificação CE conforme os requisitos aplicáveis.

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