Norma GB/T 28757: Termos e Definições para Pontes Rolantes

A norma GB/T 28757, intitulada "Pontes rolantes e pórticos — Terminologia", constitui a norma básica de terminologia para o setor de equipamentos de elevação, sendo da responsabilidade do Comitê Técnico Nacional de Normalização de Equipamentos de Elevação (SAC/TC 227). Esta norma estabelece, de forma uniforme, os termos e definições essenciais aplicáveis ao projeto, fabricação, inspeção, utilização e manutenção de pontes rolantes e pórticos, sendo aplicável a pontes rolantes e pórticos de uso geral com capacidade nominal não inferior a 3,2 t.

A uniformização terminológica constitui a base do intercâmbio técnico no setor de equipamentos de elevação. Em projetos reais, são frequentes os litígios contratuais, erros de interfaceamento técnico e retrabalhos de instalação decorrentes de desvios de interpretação terminológica. A norma GB/T 28757 estabelece um sistema terminológico abrangente, que abrange desde a máquina completa até aos componentes individuais, cobrindo as seis categorias seguintes.

Terminologia de classificação da máquina completa

TermoDefiniçãoCorrespondência em inglês
Ponte RolanteViga da ponte Apoiado diretamente em vigas elevadas por meio de dispositivos de deslocamento nas duas extremidades TrilhosuperiorguindasteOverhead travelling crane
Guindaste de PórticoViga da ponteatravés dos dois lados Estabilizadorapoiado no solo Trilhoou na fundaçãoguindasteGantry crane
Ponte Monoviga Elétricacom Talha Elétricacomomecanismo de elevação, viga única Viga Principalsuperior Ponte RolanteSingle girder overhead crane
Ponte Biviga Elétricacom Carrocomomecanismo de elevação, duas vigas Viga Principalsuperior Ponte RolanteDouble girder overhead crane
Ponte Suspensasuspenso emtreliça de telhadoou de suporte de cargaestruturada corda inferior Ponte RolanteUnderslung crane
Ponte Rolante Metalúrgicoaplicável ametalúrgicodo processo Ponte rolante especialMetallurgical crane

Principais Parâmetros

  • Capacidade Nominal (Gn): Carga máxima que o guindaste pode elevar, expressa em toneladas (t). Inclui o peso do spreader, mas exclui o peso próprio do moitão.
  • Vão (S): Distância horizontal entre os centros dos trilhos de rolamento da ponte, expressa em metros (m).
  • Altura de Elevação (H): Distância vertical percorrida pelo spreader entre a posição de trabalho mais baixa e a mais alta, expressa em metros (m).
  • Classe de Funcionamento: Parâmetro de classificação que caracteriza as condições de utilização do guindaste, determinado pela combinação da classe de utilização (U0~U9) e do espectro de cargas (Q1~Q4). As pontes rolantes de uso geral utilizam frequentemente os níveis A3~A7.
  • Velocidade de Trabalho: Inclui a velocidade de elevação, a velocidade de translação do carro e a velocidade de translação da ponte, expressas em m/min.
  • Regime de Trabalho (S1~S10): De acordo com o modo de funcionamento do motor definido pela norma IEC 60034-1, o mecanismo de elevação utiliza frequentemente o regime S3 (serviço intermitente periódico) ou S4 (serviço intermitente periódico com arranques).

Componentes Estruturais

TermoDefiniçãocomumtipo estrutural
Viga Principalsuportarcarga de elevaçãoe Peso Próprioprincipal elemento estrutural de cargaviga caixão, Viga treliçada, viga caixão com trilho deslocado
Cabeceiraconexão Viga Principalnas duas extremidades e com Mecanismo de Translação da Ponteelemento conectadocaixão Cabeceira, roda forjada Cabeceira
Estrutura do carrinhoapoiomecanismo de elevaçãoe Mecanismo de Translação do Carroestruturaestruturasoldagemestrutura, Fundição Estrutura do carrinho
EstabilizadorGuindaste de Pórticoconexão interna Viga Principalcom o solo Trilhovertical ouinclinaçãoelemento de apoioperna rígida, perna flexível
Cabine do Operadorpara operaçãoguindasteespaço de trabalho fechado ou semifechadoFixaçãotipo, com Carromóvel
Passadiço/Grade de proteçãopara inspeção e passagemplataformaeproteçõesconforme GB 4053.3projeto

4. Terminologia de Mecanismos e Componentes

  • Mecanismo de elevação: conjunto mecânico que realiza o movimento de elevação e descida do spreader, incluindo motor elétrico, freio, redutor, tambor, cabo de aço e moitão.
  • Mecanismo de translação do carro: mecanismo que desloca o carro ao longo do trilho da viga principal, normalmente com acionamento individual.
  • Mecanismo de translação da ponte: mecanismo que desloca toda a ponte rolante ao longo do trilho da oficina.
  • Tambor: componente cilíndrico utilizado para enrolar o cabo de aço e realizar o movimento de elevação; o diâmetro é determinado conforme a norma ISO 4301.
  • Polia: componente em forma de roda que altera a direção do cabo de aço ou forma blocos de polias.
  • Moitão: conjunto de elevação composto por gancho, viga transversal, polias e rolamentos.

5. Terminologia de Dispositivos de Segurança

  • Limitador de capacidade: dispositivo de segurança que desliga automaticamente a fonte de energia do mecanismo de elevação quando a carga excede o valor definido. Erro combinado ≤ ±5%.
  • Limitador de altura de elevação: dispositivo de limite que impede o spreader de ultrapassar a altura de elevação projetada; dispositivo de segurança obrigatório.
  • Fim de curso de translação: dispositivo que limita as posições extremas de deslocamento da ponte ou do carro.
  • Amortecedor: dispositivo que absorve a energia de impacto entre a ponte ou o carro e os batentes na extremidade do trilho; disponível em versões elástica e hidráulica.
  • Dispositivo anti-vento e antideslizante: dispositivo que impede o deslizamento de pontes rolantes externas ao longo do trilho sob ação do vento, incluindo grampo de trilho e dispositivo de ancoragem.
  • Proteção por intertravamento: dispositivo de segurança que desliga automaticamente a alimentação do mecanismo de translação quando a porta da cabine do operador ou o acesso à ponte rolante é aberto.

6. Terminologia de Inspeção e Ensaios

  • Ensaio de tipo: ensaio abrangente que verifica se o projeto do produto atende aos requisitos da norma; obrigatório antes do início da produção de novos produtos ou após atualizações normativas.
  • Ensaio de rotina: verificação funcional e de desempenho realizada em cada unidade antes da entrega ao cliente.
  • Ensaio de carga estática: realizado com 1,25 vezes a carga nominal, para verificar a capacidade de carga da estrutura e a deformação permanente da viga principal (≤ S/2000).
  • Ensaio de carga dinâmica: realizado com 1,1 vezes a carga nominal, para verificar o funcionamento dos mecanismos e a eficácia dos dispositivos de segurança.
  • Inspeção inicial: inspeção de desempenho de segurança realizada após a instalação do equipamento e antes da sua entrada em operação.
  • Inspeção periódica: inspeção de desempenho de segurança de equipamentos em serviço, realizada conforme o ciclo definido pela TSG Q7015, geralmente a cada 2 anos.

Perguntas Frequentes

P: Qual é a diferença entre o campo de aplicação da norma ISO 4306 e da norma ISO 4306-1?

R: A norma ISO 4306 é a norma básica de terminologia geral para todos os tipos de guindastes, abrangendo definições para equipamentos móveis, de torre, pontes rolantes, pórticos e outras categorias. A norma ISO 4306-1 é especificamente direcionada a pontes rolantes e pórticos, complementando com terminologia especializada, como viga caixão com trilho deslocado, perna flexível e perna em C. Em projetos de pontes rolantes e pórticos, ambas devem ser usadas em conjunto — a terminologia geral é consultada na ISO 4306, enquanto a terminologia específica é consultada na ISO 4306-1.

P: Qual é a diferença entre a classe de funcionamento A1~A8 da norma ISO 4301 e o regime de trabalho do motor S1~S10?

R: A classe de funcionamento (A1~A8) é um parâmetro de classificação da vida útil de pontes rolantes e pórticos, conforme a norma ISO 4301, determinado pela combinação da classe de utilização (U0~U9) e do espectro de cargas (Q1~Q4). É utilizado para a seleção da ponte rolante e para o cálculo de fadiga da estrutura. O regime de trabalho do motor (S1~S10) segue a classificação da IEC 60034-1, utilizado para a verificação da capacidade térmica do motor e a adequação do modo de operação. O motor do mecanismo de elevação é normalmente selecionado com regime de trabalho S3-40% ou S4-30%, enquanto o motor do mecanismo de deslocamento utiliza o regime de serviço S1 – funcionamento contínuo com carga constante até o equilíbrio térmico. Os dois sistemas de classificação têm finalidades distintas e não devem ser confundidos.

P: Como as definições de dispositivos de segurança da norma ISO 4306 se relacionam com os requisitos de inspeção da ISO 12480?

R: A norma ISO 4306 estabelece a nomenclatura padronizada ao nível da terminologia (como "limitador de altura de elevação" e "limitador de capacidade"), enquanto a ISO 12480 — regulamento de segurança para aparelhos de elevação — define as condições obrigatórias de instalação, a precisão de atuação e os requisitos de inspeção desses dispositivos. Por exemplo, a ISO 4306 define a classificação terminológica do "amortecedor" (elástico/hidráulico), enquanto a ISO 12480 determina que, para velocidades de impacto superiores a 0,7 m/s, deve ser utilizado um amortecedor hidráulico. Na inspeção de equipamentos, prevalece o regulamento de segurança; na elaboração de dossiês técnicos, prevalece a norma de terminologia.

P: Como a Kelude Indústrias Pesadas utiliza a norma ISO 4306 para alinhar a terminologia internacional em projetos de exportação?

R: A solução técnica e os documentos de fábrica da Kelude Indústrias Pesadas adotam a norma ISO 4306 como referência terminológica, complementada por uma tabela comparativa bilingue elaborada com base na ISO 4306-1. Caso prático: no projeto de exportação de uma ponte rolante biviga do tipo QD com capacidade de elevação de 32t, termos como "contra-flecha da viga principal", "bitola do carro" e "ligação da cabeceira" foram apresentados com definições bilingues na solução técnica. O órgão de inspeção estrangeiro (SGS/TÜV) pôde consultar diretamente as normas ISO correspondentes durante a revisão, evitando atrasos por ambiguidade terminológica. Este método está padronizado no fluxo de entrega de todos os projetos de exportação.

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