ISO 11660-3:2008 Acesso em Gruas de Torre

A norma ISO 11660-3:2008 — "Guindastes — Sistemas de acesso, proteções e limitações — Parte 3: Gruas de Torre" — é a norma específica que regulamenta os sistemas de acesso e as instalações de proteção de segurança em gruas de torre. Com base nos princípios gerais da ISO 11660-1, esta norma define os requisitos específicos para a passarela da torre, plataformas, guarda-corpos e sistema de proteção contra quedas, tendo em conta a estrutura de grande altura e as características de instalação e ancoragem das gruas de torre.


Requisitos para a passarela da torre

A ISO 11660-3:2008 impõe requisitos rigorosos para o sistema de acesso vertical no interior do mastro de torre — cada secção do mastro deve ser equipada com uma escada vertical ou escada inclinada fixa, com largura ≥400mm (mastro de seção transversal quadrada) ou ≥300mm (mastro de seção transversal triangular), e espaçamento entre degraus de 250~300mm. Para escadas verticais com mais de 6m, deve ser instalada uma plataforma de descanso intermédia (área ≥0,5m², altura do guarda-corpo ≥1100mm) ou adotado um sistema de gaiola de proteção contra quedas (instalada a partir do topo, nos primeiros 3m). A passarela da torre deve incluir uma plataforma de transição (área ≥0,3m²) em cada ponto de ligação entre secções do mastro, permitindo ao operador pausar e trabalhar com segurança nesses pontos de conexão.

Sistema de proteção contra quedas na passarela da torre — para alturas superiores a 20m, a passarela da torre deve ser equipada com uma corda de segurança independente (cabo de aço inoxidável com alma de aço, diâmetro ≥8mm, fixada nos pontos de ancoragem no topo e na base do mastro). O operador deve utilizar um cinto de segurança com absorvedor de energia, ligado à corda de segurança durante a subida e descida. A norma exige ainda iluminação em cada secção do mastro — com iluminância ≥50lux (luminárias LED, Grau de Proteção IP65), fixadas lateralmente na passarela para não ocupar o espaço de circulação.


Diagrama ilustrativo da interpretação da norma


Plataforma do dispositivo de ancoragem

O dispositivo de ancoragem da grua de torre (no ponto de ligação entre o tirante de ancoragem e o edifício) deve ser equipado com uma plataforma de manutenção — área ≥1,0m² (não inferior a 1m × 1m), com capacidade de carga ≥3kN/m². A altura do guarda-corpo da plataforma deve ser ≥1100mm, com barra intermédia a ≤550mm e rodapé de proteção com ≥100mm. A plataforma de ancoragem deve ser instalada a ≤1,5m abaixo do nó de ligação entre o tirante e o mastro, permitindo ao pessoal de manutenção inspecionar os parafusos e os cordões de solda do nó de ancoragem. A folga entre a plataforma e o edifício deve ser ≤300mm (se superior, deve ser instalada uma placa de transição ou proteção de preenchimento).

O tirante de ancoragem deve dispor de um sistema de acesso para inspeção e manutenção — para tirantes com altura de seção transversal ≥300mm, deve ser instalada uma passarela antiderrapante na superfície superior (largura ≥300mm, com corrimão em ambos os lados). Para gruas com múltiplos níveis de ancoragem, deve ser fornecida uma escada de transição que ligue as plataformas de ancoragem superior e inferior. A instalação e desmontagem das plataformas de ancoragem deve seguir um plano de segurança especial — o içamento dos componentes da plataforma deve ser realizado com o próprio guindaste, sendo proibido ao pessoal de manutenção deslocar-se sobre o tirante de ancoragem sem proteções.

Largura da escada da torre
≥400mm
Espaçamento dos degraus
250~300mm
Altura de proteção contra quedas
>20m com corda de segurança
Plataforma de descanso
A cada 6m
Plataforma de ancoragem
≥1,0m²
Iluminação
≥50lux
sistema de acesso Componente requisitos dimensionais proteçõesrequisitos Iluminaçãorequisitos instalações de segurança
Mastro de torreescada vertical Largura≥400mm >6mplataforma de descanso ≥50lux Antiquedacorda de segurança
Mastro de torreescada inclinada 45~60° Ambos os ladoscorrimão ≥50lux Ponto de ancoragem de segurança
Fixaçãoplataforma ≥1.0m² guarda-corpo+rodapé de proteção ≥100lux ponto de ancoragem do cinto de segurança
Topo da torreplataforma ≥0.8m² guarda-corpo≥1100mm ≥100lux Ponto de ancoragem independente
passarela da contra-lança Largura≥400mm corrimão+antiderrapante ≥50lux Sistema antiqueda

Passarela da Cabeça de Torre e do Braço de Equilíbrio

Requisitos de acesso à cabeça de torre — a cabeça de torre deve ser equipada com uma plataforma de manutenção (para inspeção do anemômetro, polias do topo e luzes de sinalização), com área ≥0,8 m², dotada de guarda-corpo e rodapé de proteção. O acesso da cabeça de torre à lança deve ser feito por passarela antiderrapante (largura ≥400 mm). Passarela do braço de equilíbrio — todo o comprimento do braço de equilíbrio deve dispor de passarela antiderrapante (para inspeção e manutenção do mecanismo de elevação, contrapeso e guia de cabo), com largura ≥400 mm, equipada com corrimão em ambos os lados (ou corrimão num lado e cabo intermediário no outro). Na extremidade do braço de equilíbrio, a zona do contrapeso deve ser protegida com guarda-corpo (para evitar a queda do contrapeso e danos a pessoas).

Passarela de manutenção do carro de variação de alcance — em gruas de lança horizontal, o carro de variação de alcance deve dispor de plataforma de manutenção (área ≥0,5 m², para inspeção das polias do carro e do cabo de aço). A plataforma de manutenção deve acompanhar o movimento do carro durante a translação. A plataforma de manutenção do carro deve ter um ponto de ancoragem independente para o cinto de segurança. A norma também exige que, ao longo de toda a lança, seja possível instalar uma corda de segurança temporária (para inspeção das polias da lança e do cabo de aço), com ambas as extremidades fixadas na ponta da lança e na cabeça de torre.


Sinalização de Segurança e Instalações de Emergência

Sinalização de segurança e instalações de emergência da grua de torre — na entrada do mastro de torre deve ser colocado um painel de confirmação (o operador deve assinar para confirmar que apertou o cinto de segurança antes de subir ou descer pelo mastro); a cada 10 m do mastro, devem ser afixados indicadores de direção (setas para cima/baixo); no topo da torre, devem ser instaladas uma luz de alerta de vento (luz vermelha intermitente, que aciona automaticamente quando a velocidade do vento atinge o valor de alerta precoce) e uma luz de obstáculo de alta altitude (para sinalizar a posição da grua durante a noite). A grua deve estar equipada com dispositivos de descida controlada de emergência (para evacuação em altura, carga ≥150 kg, velocidade de descida lenta ≤2 m/s), instalados um no topo do mastro e outro junto à cabine do operador.

Os sistemas de acesso e as salvaguardas das gruas de torre Kelude são configurados de forma abrangente de acordo com a norma ISO 11660-3:2008 — escada vertical do mastro com sistema de proteção contra quedas, plataformas de fixação e plataforma da cabeça de torre completas, passarela do braço de equilíbrio e plataforma de manutenção do carro projetadas de acordo com a norma, sinalização de segurança e instalações de emergência em conformidade.

item de inspeção Periodicidade Item critérios de avaliação
passarela da torre Mensal Degrau Aperto/Antiquedacorda de segurança Sem folga/Corrosão
Fixaçãoplataforma Durante a instalação da fixação guarda-corpo/rodapé de proteção/Capacidade de carga Conformeprojeto Desenho Aceitação
corda de segurança Trimestral Diâmetro do cabo/ponto de ancoragem/absorvedor de energia ≥8mm/Fixação Confiável
dispositivo de descida controlada Anual teste funcional Carga≥150kg
Iluminação Semestral Luminária/Circuito ≥50lux/IP65

Perguntas Frequentes

P: A partir de que altura na passarela da torre é obrigatório um sistema de proteção contra quedas independente?

R: Acima de 20 m de altura na passarela da torre, é obrigatória a instalação de uma corda de segurança independente (cabo de aço inoxidável com alma de aço ≥ 8 mm). O operador deve utilizar um cinto de segurança com absorvedor de energia, ligado à corda de segurança ao subir ou descer o mastro de torre. A norma exige ainda uma plataforma de descanso a cada 6 m.

P: Quais os requisitos de acesso no dispositivo de ancoragem?

R: No ponto de ligação entre os tirantes de ancoragem e a estrutura do edifício, deve existir uma plataforma de manutenção (≥ 1,0 m², carga ≥ 3 kN/m², com guarda-corpo completo). Nos tirantes com seção transversal ≥ 300 mm, deve ser instalada uma passarela antiderrapante (largura ≥ 300 mm). A plataforma de ancoragem deve ficar a uma distância ≤ 1,5 m do nó do mastro de torre.

P: Que meios de evacuação de emergência existem numa grua de torre?

R: No topo da torre e junto à cabine do operador, deve ser instalado um dispositivo de descida controlada em cada local (carga ≥ 150 kg, velocidade de descida lenta ≤ 2 m/s). No mastro de torre, devem ser colocados indicadores de direção a cada 10 m. No topo, devem existir luzes de alerta de velocidade do vento e luzes de obstáculo de alta altitude. O operador deve realizar exercícios regulares de evacuação de emergência.

P: Qual é a configuração de acesso nas gruas de torre Kelude?

R: Escada vertical no mastro de torre com sistema de proteção contra quedas, plataforma de transição em cada secção padrão, plataforma de manutenção nos dispositivos de ancoragem, passarela antiderrapante no braço de equilíbrio, plataforma de manutenção no carro de variação de alcance e dispositivo de descida controlada de emergência. Tudo projetado e fabricado de acordo com a norma ISO 11660-3:2008.

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